Termos e condições

Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6.º - Direito de retratação
Artigo 7.º - Custos em caso de retirada
Artigo 8.º - Direito de exclusão e de rescisão
Artigo 9 - O preço
Artigo 10º - Conformidade e garantia
Artigo 11º - Entrega e execução
Artigo 12º - Operações de duração: duração, anulação e prorrogação
Artigo 13º - Pagamento
Artigo 14º - Procedimento de reclamação
Artigo 15º - Litígios
Artigo 16º - Disposições adicionais ou derrogatórias 

Artigo 1.º - Definições

Nestas condições, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de retratação;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou empresa e celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Duração da transação: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou compra se estende no tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas.
  6. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Modelo de formulário: o modelo de formulário de retratação que o empresário fornece e que o consumidor pode preencher quando quiser fazer uso do seu direito de retratação.
  8. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;
  9. Contrato à distância: um acordo pelo qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, inclusive, apenas são utilizadas uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato, sem que o consumidor e o empresário se encontrem na mesma sala ao mesmo tempo.
  11. Termos e Condições: os actuais Termos e Condições Gerais do empresário. 

Artigo 2.º - Identidade do empresário

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Artigo 3.º - Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância e encomendas entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível antes da celebração do contrato à distância, será indicado que os termos e condições gerais podem ser consultados no empresário e serão enviados gratuitamente o mais rapidamente possível a pedido do consumidor.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do disposto no número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado o local onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
  4. No caso de as condições específicas do produto ou do serviço se aplicarem para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e o consumidor pode, em caso de conflito entre as condições gerais, invocar sempre a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente anuladas ou destruídas, o contrato e as presentes condições permanecem intactos e a estipulação em causa será substituída por uma disposição que se aproxime, tanto quanto possível, da intenção da original.
  6. As situações não regulamentadas nas presentes condições gerais devem ser avaliadas "segundo o espírito" das presentes condições gerais.
  7. As obscuridades relativas à explicação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições gerais devem ser explicadas "ao espírito" das mesmas. 

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta não tem obrigações. O empresário tem o direito de alterar e ajustar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o empresário usa imagens, estas são um verdadeiro reflexo dos produtos e / ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens, especificações e informações constantes da oferta são indicativas e não podem dar lugar a indemnização ou dissolução do contrato.
  5. Os produtos com imagens são um verdadeiro reflexo dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém informações claras para o consumidor sobre os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta. Trata-se, nomeadamente, de
  •  o preço inclui impostos;
  •  os eventuais custos de transporte;
  •  a forma como o contrato será celebrado e os actos necessários para o efeito;
  •  se o direito de retratação é ou não aplicável;
  •  o modo de pagamento, a entrega e a execução do contrato;
  •  o prazo de aceitação da oferta ou o prazo em que o empresário garante o preço;
  •  o montante da tarifa de comunicação à distância se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base normal para os meios de comunicação utilizados
  •  se o acordo é arquivado após a celebração e, em caso afirmativo, como pode ser consultado pelo consumidor;
  •  a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode verificar os dados por ele fornecidos no âmbito do contrato e repará-los, se necessário;
  •  quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;
  •  os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
  •  a duração mínima do contrato à distância em caso de duração da transação.
  •  Facultativo: tamanhos disponíveis, cores, tipo de materiais. 

Artigo 5 - O contrato 

  1. O contrato é, sem prejuízo do disposto no n.º 4, celebrado no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e do cumprimento das condições correspondentes.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário observará medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se o empresário, com base nesta investigação, tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, e tem o direito de impor condições especiais à execução.
  5. O empresário enviará as seguintes informações com o produto ou serviço, por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte duradouro:
  6. o endereço de visita do estabelecimento comercial do empresário onde o consumidor se pode dirigir para apresentar as suas reclamações;
  7. as condições e a forma como o consumidor pode utilizar o direito de retratação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retratação;
  8. as informações sobre as garantias e o serviço existente após a compra;
  9. a informação incluída no n.º 3 do artigo 4.º das presentes condições, exceto se o empresário já tiver fornecido essa informação ao consumidor antes da celebração do contrato;
  10. os requisitos para terminar o contrato se o contrato tiver uma duração superior a um ano ou for indefinido.
  11. No caso de uma transação alargada, o disposto no parágrafo anterior apenas se aplica à primeira entrega.
  12. Cada contrato é celebrado sob as condições suspensivas de disponibilidade suficiente dos produtos em causa. 

Artigo 6.º - Direito de retratação

Na entrega de produtos:

  1. Aquando da compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar qualquer motivo no prazo de 14 dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante pré-designado pelo consumidor e anunciado ao empresário.
  2. Durante o período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se pretende ficar com o produto ou não. Se fizer uso do seu direito de retratação, devolverá o produto com todos os acessórios e - se for razoavelmente possível - no estado e embalagem originais ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de rescisão, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve comunicar o facto através do modelo de formulário. Após o consumidor ter anunciado que pretende fazer uso do seu direito de retratação, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos a tempo, por exemplo, através de uma prova de envio.
  4. Se o cliente não tiver anunciado que pretende fazer uso do seu direito de rescisão após o termo dos períodos mencionados nos n.ºs 2 e 3, ou se o consumidor não tiver devolvido o produto ao empresário, a compra é um facto.

Na prestação de serviços:

  1. Em caso de prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar qualquer motivo durante um período mínimo de 14 dias, a contar da data de celebração do contrato.
  2. Para fazer uso de seu direito de retirada, o consumidor se concentrará nas instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário com a oferta e / ou, o mais tardar, na entrega. 

Artigo 7.º - Custos em caso de retirada

  1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de retratação, o consumidor suportará os custos de devolução dos bens.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após o cancelamento. No entanto, a condição é que o produto já tenha sido recebido pelo comerciante ou que possa ser apresentada uma prova conclusiva da devolução completa. O reembolso será efectuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, a menos que este autorize explicitamente outro método de pagamento.
  3. Em caso de danos no produto devido a um manuseamento descuidado por parte do próprio consumidor, este é responsável pela depreciação do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela depreciação do produto se o empresário não fornecer todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de retratação, o que deve ser feito antes da celebração do contrato de venda. 

Artigo 8.º - Exclusão do direito de retratação 

  1. O empresário pode excluir o direito de retirada do consumidor para os produtos descritos nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de rescisão só se aplica se o empresário o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos a tempo da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para os produtos:
  3. que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;
  4. que são claramente de carácter pessoal;
  5. que não podem ser devolvidos devido à sua natureza;
  6. que se podem estragar ou envelhecer rapidamente;
  7. cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre o qual o empresário não tem qualquer influência;
  8. para jornais e revistas avulsos;
  9. para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
  10. para os produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
  11. A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços:
  12. relativamente a serviços de alojamento, transporte, restauração ou para realizar actividades de lazer numa determinada data ou durante um determinado período;
  13. cuja entrega tenha sido iniciada com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão;
  14. relativamente a apostas e lotarias. 

Artigo 9 - O preço 

  1. Durante o período mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Contrariamente ao parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços com preços variáveis, no caso de preços que estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem qualquer influência. Esta ligação às flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-objetivo são mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
  5. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
  6. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que se inicia o aumento do preço.
  7. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  8. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências dos erros de impressão. Em caso de erros de impressão, o empresário não é obrigado a entregar o produto ao preço incorreto. 

Artigo 10º - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e / ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de virtude e / ou usabilidade e as disposições legais existentes e / ou regulamentos governamentais na data da conclusão do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
  2. Uma garantia fornecida pelo empresário, fabricante ou importador não afecta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato.
  3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados ao empresário, por escrito, no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efectuada na embalagem original e em estado novo.
  4. O termo de garantia do empresário é consistente com o termo de garantia do fabricante. O empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual pelo consumidor, nem por qualquer conselho sobre o uso ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se:
  • O consumidor reparou ele próprio os produtos entregues e/ou transformou-os ou se os mandou reparar e/ou transformar por terceiros;
  • Os produtos entregues são expostos a condições anormais ou manuseamento descuidado ou contrário às instruções do empresário e / ou são manuseados na embalagem;
  • O defeito resulta, no todo ou em parte, de regulamentações que o Estado tenha feito ou venha a fazer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados. 

Artigo 11º - Entrega e execução

  1. O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
  3. Tendo em conta o disposto no n.º 4 do presente artigo, a empresa executará as encomendas aceites de forma expedita, no prazo máximo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega estiver atrasada, ou se uma encomenda não puder ser executada, ou só o puder ser parcialmente, o consumidor receberá uma notificação desse facto o mais tardar 30 dias após ter efectuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem quaisquer custos. O consumidor não tem direito a qualquer indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode invocar quaisquer direitos relativamente aos prazos mencionados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a qualquer indemnização.
  5. Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 do presente artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a rescisão.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar aquando da entrega, será indicado, de forma clara e compreensível, que será entregue um artigo de substituição. Para os artigos de substituição, o direito de retratação não pode ser excluído. Os custos de qualquer envio de devolução serão suportados pelo empresário.
  7. O risco de danos e / ou perda de produtos cabe ao empresário até o momento da entrega ao consumidor ou a um representante pré-designado que é anunciado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário. 

Artigo 12º - Duração das operações: duração, anulação e prorrogação

Cancelamento

  1. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer momento, respeitando as regras de rescisão acordadas e um prazo de pré-aviso até um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por um período determinado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, em qualquer momento até ao final do prazo estipulado, respeitando as regras de rescisão acordadas e um período de pré-aviso máximo de um mês.
  3. O consumidor pode, nos acordos referidos nos parágrafos anteriores:
  • rescindir em qualquer altura e não estar limitado a uma rescisão num momento específico ou num determinado período;
  • pelo menos cancelar da mesma forma que foram celebrados por ele;
  • sempre cancelar com o mesmo período de aviso prévio que o empresário estipulou para si.

Extensão

  1. Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.
  2. Contrariamente ao disposto no número anterior, um contrato celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de jornais diários, jornais e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato prorrogado antes do termo da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês e com um pré-aviso máximo de três meses no caso de o contrato abranger a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, jornais e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada de entrega regular de jornais diários, jornais e revistas (assinatura experimental ou introdutória) não pode ser tacitamente continuado e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo do prazo acordado. 

Artigo 13º - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no n.º 1 do artigo 6. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a correr após o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao empresário as inexactidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  3. Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, sujeito a restrições legais, de cobrar os custos razoáveis que foram anunciados antes do consumidor. 

Artigo 14º - Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação bem divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita ao empresário no prazo de 7 dias, após o consumidor ter descoberto os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a partir da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsível mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio suscetível de ser resolvido através da resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se em primeiro lugar ao empresário. Se a loja virtual estiver associada à Stichting WebwinkelKeur e se as reclamações não puderem ser resolvidas por mútuo acordo, o consumidor deve dirigir-se à Stichting WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que fará a mediação gratuitamente. Verifique se esta loja virtual tem uma adesão em curso através de https://www.webwinkelkeur.nl/ledenlijst/(isto aplica-se apenas aos clientes neerlandeses e/ou belgas). Se não for encontrada uma solução até essa altura, o consumidor tem a oportunidade de ver a sua reclamação tratada pelo comité de arbitragem nomeado pela Stichting WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor devem concordar com esta decisão vinculativa. Existem custos associados à apresentação de um litígio à comissão de arbitragem que devem ser pagos pelo consumidor à comissão competente. Também é possível apresentar queixas através do Plataforma europeia de RLL.
  6. Uma queixa não suspende as obrigações do empresário, exceto se este indicar o contrário por escrito.
  7. Se uma reclamação for considerada bem fundamentada pelo empresário, este substituirá ou reparará os produtos à escolha do consumidor ou os produtos entregues gratuitamente. 

Artigo 15º - Litígios

  1. Os contratos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais são regidos exclusivamente pela lei holandesa. Mesmo que o consumidor viva no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável. 

Artigo 16º - Disposições adicionais ou derrogatórias

As disposições adicionais ou divergentes dos presentes termos e condições não podem ser feitas a expensas do consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte duradouro.